quarta-feira, 29 de julho de 2009

Psicologia Jurídica - Uma explanação

Psicologia Jurídica e Violência Doméstica

Miguel Pinheiro Gomes

Recife, 03 e 04 de junho de 2009
Histórico
•Direito: durante muito tempo foi um sistema fechado pelo qual através das leis se distribui a justiça;
•1894: Tribunal Supremo dos EUA: separados mais iguais;
•Psicologia do Testemunho: avaliação da veracidade de relatos de acusados e de testemunhas, fundamentando-se em estudos experimentais sobre memória e percepção.
•Juízes preparados para aplicar as leis;
•Há 50 anos dizia-se ser possível a interlocução com o Direito:
•Tribunal Supremo dos EUA reformula sua decisão de 1894 baseado em estudos das Ciências Humanas, inclusive a Psicologia;

•Psicologia Jurídica no Brasil: 1945 - Manual de Psicologia Jurídica, de Mira y Lopez: ferramenta para avaliação e diagnóstico de criminosos e infratores.
lPsicologia como saber-poder (Foucault): institui o “bem” e o “normal”:
–Pelos testes psicológicos, possíveis de comprovação matemática, orientava as decisões judiciais na esfera penal, apontando causas de comportamentos desviados, a autenticidade ou não de depoimentos e indicava medidas terapêuticas.

Histórico Atualmente
lPerspectiva de contextualização: avalia-se indivíduos e situações como parte do todo, num dado momento;
lEvita-se a normalização, rótulos, diagnósticos e prognósticos fechados;
lTécnicos: auxiliares do juiz
–procuram atender e dar suporte ao usuário para resolver o litígio, transformado em processo judicial.

Definição
lPsicologia Forense: restringe-se às situações que se apresentam nos fóruns e tribunais.
lPsicologia Judiciária: restrita ao sistema judiciário.
Definição: Psicologia Jurídica
•Mira y López (1967) definia como a Psicologia “aplicada ao melhor exercício do Direito”;
•Sabaté(1975) classificou como “eminentemente probatória”, pela influência do positivismo;
lPsicologia Jurídica: é um campo de investigação psicológico especializado cujo objetivo é o estudo do comportamento dos atores jurídicos e a relação das práticas jurídicas com a produção de subjetividade.
Áreas da Psicologia Jurídica
lInfância e Adolescente: crianças e adolescentes em situação de risco;
lDireito de Família: separação, guarda, destituição de pátrio poder etc.;
lDireito Cível: interdição, indenizações etc.;
lPsicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações etc.;
lDireito Penal: crime, insanidade mental, corpo delito etc.;
lPsicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: veracidade dos testemunhos
lPsicologia Penitenciária: execução das penas;
lPsicologia Policial e das Forças Armadas: seleção e formação;
lVitimologia: estudo da vítima;
lMediação: ajudar as partes a chegarem a um acordo;
lFormação e atendimento aos juízes e promotores;
lAssistência social: CRAS, CREAS etc.

Atividades

lPode auxiliar e nortear a atuação de advogados, promotores, juízes reconhecendo a necessidade de uma ação em conjunto com os demais profissionais na construção de um saber que auxilie a expressão da Justiça, permitindo ao juiz aplicar a Lei, dentro dos fins sociais, visando a uma relação democrática, justa e igualitária. (Verani: 1994)
lAssessoramento aos juízes através de estudo de caso e emissão de laudos e pareceres;
lParticipação em audiências;
lAtendimento em grupo, individual e familiar;
lVisitas domiciliares e institucionais;
lIdentificação e encaminhamento aos recursos que a comunidade dispõe;
lAcompanhamento de caso;
lRealização de palestras/eventos/pesquisas;
lconciliação/mediação.

Interdisciplinaridade

lCondição para atuação no âmbito jurídico;
lInterdisciplinaridade: decisões mais justas
lInterdisciplinaridade é complementação de saberes, nenhum se superpondo;
lNecessária a interlocução com outros saberes: Direito, Assistência Social, Pedagogia, Medicina etc.

Violência Doméstica contra a mulher
•Fenômeno antigo de recente publicização no Brasil graças às conquistas do movimento feminista e outros movimentos sociais;
•Família: deveria proteger, mas ameaça;
•Contra criança/adolescente: ato ou omissão de pais, parentes ou responsáveis causando dano físico, sexual e/ou psicológico;

Tipos de Violência

lFísica: do tapa ao espancamento fatal;
lSexual: todo ato ou jogo sexual entre adulto e menor para estimular, ser estimulado ou estimular outra pessoa, e ato sexual forçado com outra pessoa (estupro);
lPsicológica: ameaça, desrespeito;
lNegligência: omissão ou inadequação de atendimento às necessidades básicas quando há condições de se dar assistência.

Indícios
•Acidentes domésticos frequentes;
•Falta de higiene, desnutrição;
•Fome e fadiga constantes;
•Lesões/fraturas/feridas;
•Queimaduras;
•Doenças freqüentes;
•DSTs, Gestação indesejada;

Comportamento da vítima
•Agressividade/submissão/tristeza
•Tendência auto-destrutiva
•Baixa auto-estima, depressão
•Dificuldade de relacionamento
•Faltas ou atrasos escolares
•Temor excessivo ao(s) pai(s)
•Fuga de casa

Comportamento da família transgressora
•Consumo de álcool e/ou outras drogas;
•Não se preocupa com a criança/adolescente;
•Oculta/não explica lesões da vítima;
•Trata vítima como má/desobediente;
•Justifica violência como forma de educar;
•Limita o convívio social da vítima;
•Atribui a culpa dos seus atos à vítima.

Acolhimento à vítima

1. Escutar atentamente;
2. Firmar relação de empatia, respeito e confiança;
3. Pensar antes de agir;
4. Não fugir ou repassar seu próprio medo;
5. Buscar apoio em instituições competentes;
6. Mostrar interesse sem induzir respostas;
7. Ressaltar que não pode ser culpada;
8. Quando for o primeiro a saber, notificar o Conselho Tutelar ou denunciar. Não importa quem é o agressor uma atitude deve ser tomada para que a vítima e outras não continuem correndo riscos;
9. Perguntar se quer lhe questionar algo e responder.

Dados Estatísticos
l 15,4% das mulheres já sofreram algum tipo de violência
l Motivação:
– 45,5 % uso de álcool;
– 22,8 % ciúmes;
– 6,5% falta de dinheiro;
– 4,9% traição;
– 4,9% uso de drogas.

Caso

“Minha história é complicada e simples ao mesmo tempo, pois eu fui tentando aguentar, por achar que isso era só uma fase dele. É um grande erro da mulher achar que vai modificar um homem violento; quanto mais ela fica, mais ela dá forças para a brutalidade dele. Eu me lembro dele esmurrando a minha cabeça. (...) Eu estava totalmente sobre o controle dele, eu não fazia absolutamente nada, eu estava em pânico. Eu não podia trabalhar direito, tinha de voltar cedo para casa. (...) Ele fazendo o que fazia e eu pedindo: por favor, tenha calma. (...)
Ele quebrava as minhas coisas, cortava as minhas calcinhas, os meus vestidos. Eu só consegui sair dessa relação quando, de fato, não aguentava mais, quando não conseguia me mexer mais, quando não conseguia saras de um violência, porque sempre vinha outra. Eu acho que as mulheres ficam muito tempo acreditando que a violência do companheiro é apenas uma fase ruim que vai passar” (Maria)

Almeida, S. Efeitos devastadores. In: Maria, Maria. Brasília: UNIFEM, 1999: 07.

Dados Estatísticos
l Tipo de violência:
– 58,5% física;
– 10,6% psicológica;
– 8,9% moral;
– 4,9% sexual.

Dados estatísticos
l Agressor:
– 74,8% marido;
– 12,2% Companheiro;
– 4,1% namorado;
– 2,4% pai.
– Ainda convive com ele:
l 26% Sim
l 73,2 Não
Fonte: DataSenado SECS 2007

Referências
lBRANDÃO, E. P., e GONÇALVES, H. S. (orgs) Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau editora, 2004.
lBRITO, L.M.T. de (org) Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999.
lFRANÇA, Fátima. Reflexões sobre psicologia jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: teoria e prática. 2004, 6(1): 73-80
lJESUS, Fernando de. Psicologia aplicada a justiça. Goiânia: AB, 2001.
lLÓPEZ, E. Mira y. Manual de Psicologia Jurídica. São Paulo: Vidalivros, 2009.
lRIBEIRO, H.M.F. Psicologia, Serviço Social e Direito: uma interface produtiva. Recife: ed. UFPE, 2001.
lRIGONNATTI. S.P. (coord) Temas de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Esclarecimento!

Queridas Defensoras, nós que fazemos a equipe de comunicação do Instituto Maria da Penha reconhecemos a falta de compromisso com todas em relação à desatualização de nosso blogger! Porém, contamos com a compreensão de todas. Devido à sobrecarga como: elaboração da revista, freqüência nos encontros semanais e até mesmo de nossas vidas, seja como universitário ou como pessoa física, estivemos fora do ar esse período.

Gostaríamos de Informar que até o próximo final de semana estaremos atualizando todo nosso sistema.

A equipe de assessoria de comunicação do curso, reconhecendo assim seu erro, pedes as mais profundas desculpas pelo ato, e firma o compromisso de retomar as atividades.

Gratos pela compreensão!

Assessoria de Comunicação.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Por que preciso aprender a escrever bem?

Como já foi informado, diante da contínua necessidade de aperfeiçoamento da escrita, criamos a coluna “Por que preciso aprender a escrever bem?”. Esta semana será abordado o tema Concordância Nominal, pois sabemos da dificuldade de fazer as palavras “conversarem” de forma clara e coerente.
No que se refere ao tema em questão, algumas regras esclarecem dúvidas que todos temos em relação à Concordância Nominal.
A princípio, é válido salientar que, conforme ensinam Jésus e Samira, em seu livro Minigramática ¹, “concordância nominal é a que deve haver entre os nomes (substantivos) e as palavras que com eles se relacionam (adjetivos, artigos, numerais, pronomes adjetivos, particípios)”.
Após esta sucinta definição, vamos às regras que nos auxiliam na constante luta contra o “mau” português.
· Regra geral: O nome impõe seu gênero e número aos seus determinantes. Ex.: “O Vietnã agora está cheio de arame farpado”.
Na frase acima, percebemos que o substantivo masculino singular (Vietnã) concorda com o adjetivo masculino singular (cheio), enquanto que o substantivo masculino singular (arame) concorda com o adjetivo masculino singular (farpado). Logo, esta frase soa suavemente aos nossos ouvidos, ou seja, não “agride” a nossa língua pátria. Do mesmo modo que na frase: “Mulheres lindas, perfumadas, elegantes”, o substantivo feminino plural (mulheres) concorda com os adjetivos femininos (lindas, perfumadas, elegantes), todos no plural.

· Regras especiais:

1. Adjetivo referindo-se a vários substantivos de gêneros diferentes:
1.1. Quando posposto aos substantivos, concorda com o mais próximo ou fica no masculino plural. Ex.: “Passava a noite lendo livros e revistas antigas (ou antigos).”
1.2. Quando anteposto aos substantivos, concorda geralmente com o mais próximo. Ex.: “Claros cabelos e semblante que esvaecem” (Guilherme de Almeida). [i]
2. Um substantivo especificado por mais de um adjetivo:
2.1. O substantivo vai para o plural, omitindo-se o artigo antes do segundo adjetivo. Ex.: “Estudo as línguas francesa e inglesa”.
2.2. O substantivo fica no singular caso se coloque artigo antes de cada adjetivo. Ex.: “Estudo a língua francesa e a inglesa”.

3. É obrigatória a concordância com os pronomes de tratamento em terceira pessoa. Ex.: “Vossa Alteza e seus súditos”; “Vossa Majestade e sua esposa”.

4. Numeral com o substantivo:
4.1. Quando os numerais são empregados com artigo, o substantivo pode ficar no singular ou ir para o plural. Ex.: “A quarta e a quinta colocada da disputa ficaram indignadas”; “A quarta e a quinta colocadas da disputa ficaram indignadas.”
4.2. Se o artigo não for repetido, o substantivo vai para o plural. Ex.: “A quarta e quinta colocadas da disputa ficaram indignadas.”
4.3. Caso o substantivo apareça antes dos numerais, irá para o plural. Ex.: “As colocadas quarta e quinta da disputa ficaram indignadas.”

5. É proibido, é necessário, é preciso, é bom:
5.1. Quando se refere a sujeito de sentido genérico, o adjetivo fica sempre no masculino singular. Ex.: “É proibido entrada”; “Fruta é bom para a saúde”.
5.2. Se o sujeito for determinado por artigos ou pronomes, a concordância é feita normalmente. Ex.: “É proibida a entrada”; “A fruta é boa para a saúde”.

6. As palavras bastante, meio, pouco, muito, caro, barato, longe, só:
6.1. Quando possuem valor de adjetivo, concordam normalmente com o substantivo. Ex.: “Na loja havia bastantes (muitas) bolsas”; “Já é meio-dia e meia (meia hora- equivalente a metade).”
6.2. Quando possuem valor de advérbio, são invariáveis. Ex.: “Eu fiquei meio sem jeito de falar com você”; “As bolsas custaram caro?”

7. Os adjetivos anexo, obrigado, mesmo, próprio, só, incluso, leso, quite concordam com o substantivo a que se referem. Ex.: “Seguem anexas/inclusas as documentações”; “Ela mesma cortou o seu cabelo”.

8. Os advérbios só (com sentido de somente), menos e alerta e as expressões em anexo e a sós são invariáveis. Ex.: “Nós só esperamos a convocação”. “Tenho que comprar uma blusa com menos purpurina”; “Os policiais estão alerta para prender o assaltante”; “Os documentos em anexo são importantes”.


9. O adjetivo possível, nas expressões o mais possível, o melhor possível, o menos possível, o pior possível, concorda em número com o artigo. Ex.: “Os alimentos eram o mais baratos possível (ou os mais baratos possíveis).”

10. Substantivos de gêneros diferentes ligados por ou podem concordar com o substantivo mais próximo ou no masculino plural. Ex.: “Deveríamos entrar de camiseta ou calção marcado(s).”

Ao final, é muito importante destacar que de nada adianta decorar estas regras, elas devem servir apenas de guia, até mesmo porque, ao estudá-las podemos perceber o quanto fazem sentido, e que não precisam ser decoradas, mas, apenas, compreendidas. Com a prática da escrita, mesmo em diários ou agendas, a aplicação destas regras começa a aparecer em nossos textos, pelo simples hábito de escrever bem, de forma coerente, empregando sentido às frases.
Todos nós sabemos que expressões como “menas gente”, “estou meia cansada” ferem o bom português, mas estamos tão acostumados a não nos corrigir, que erros como estes passam a fazer parte do nosso vocabulário; o que para uma defensora dos direitos à cidadania é inaceitável, pois, torno a dizer, não passam credibilidade alguma. Falar bem, escrever bem mostra conhecimento e, consequentemente, os outros passam a nos respeitar.
Espero que essa transcrição de regras possa nos ajudar com a resolução dos exercícios abaixo e também com a maneira como utilizamos a língua portuguesa.

Os exercícios abaixo foram retirados do livro Minigramática, dos autores Jésus e Samira.²
Exercício 1: (PUC-SP) Apenas uma alternativa preenche corretamente os espaços existentes na sentença abaixo. Assinale-a:
“Aquelas mulheres estão .... , porque querem aproveitar a liquidação para comprar ..... vestidos .....”
a) alerta, bastantes, bege
b) alerta, bastante, beges
c) alerta, bastantes, bege
d) alertas, bastante, beges
e) alerta, bastantes, beges.

Exercício 2: (PUC-SP) Não foi .... a pesada suspensão que lhe deram, porque você foi o que .... falhas apresentou; podiam ter pensado em outras penalidades mais...
a) justo, menas, cabível
b) justa, menos, cabível
c) justa, menos, cabíveis
d) justo, menos, cabíveis
e) justo, menos, cabíveis

Exercício 3: (UFV-MG) Todas as alternativas abaixo estão corretas quanto à concordância nominal, exceto:
a) Foi acusado de crime de lesa- justiça.
b) As declarações devem seguir anexas ao processo.
c) Eram rapazes os mais elegantes possível.
d) É necessário cautela com os pseudolíderes.
e) Seguiram automóveis, cereais e geladeiras exportados.

Exercício 4: Flexione o adjetivo que se encontra entre parênteses, estabelecendo a concordância necessária.
a) Diziam que viviam sempre (só), mesmo que estivessem com muitas pessoas em volta.
b) Meu Deus! (Só) eles não vão ser punidos?
c) Na placa estava escrito: “É (proibido) a entrada de pessoas estranhas.”
d) Na placa estava escrito: “É (proibido) entrada de pessoas estranhas.”
e) Respondemos questões as mais difíceis (possível).
f) Vai ser (necessário) muita paciência para enfrentar tal adversário.
g) É (necessário) delicadeza no trato com tais questões.
h) A professora, ela (mesmo), organizou todos os testes.
i) São (muito) agradecidos por tudo que vocês fizeram.
j) De há (muito) anos não consegue um negócio semelhante.

¹ SOUZA, Jésus Barbosa de & CAMPEDELLI, Samira Youssef. Minigramática. São Paulo, 1ª edição, Editora Saraiva, 1997.
² SOUZA, Jésus Barbosa de & CAMPEDELLI, Samira Youssef. Minigramática. São Paulo, 1ª edição, Editora Saraiva, 1997, pags. 405 e 415.

domingo, 24 de maio de 2009

Mulheres de olho na Saúde!

Nos dias 20 e 21 de maio as alunas do curso de defensoras do direito à cidadania, tiveram a oportunidade de ter um contato, através de uma profissional de saúde, com alguns conteúdos que são básicos e ao mesmo tempo essenciais para o conhecimento de qualquer pessoa. Jaqueline, responsável por transmitir esses conteúdos, é formada em enfermagem há dez anos e atualmente trabalha no Hospital das Clínicas da UFPE. Com alguns exemplos do cotidiano, a enfermeira procurou fazer com que a cada conteúdo explorado fossem elaboradas reflexões que proporcionasse um entendimento melhor de cada questão. Era notável o rápido entendimento por parte das alunas, uma vez que ao passar o assunto com uma linguagem clara e objetiva, a compreensão seria coisa fácil de se obter, levando em conta a metodologia de "ensino" e a experiência da profissional.
Assuntos como a identificação de queimaduras, ferimentos, fraturas, lesões faciais e corporais por pancadas, aborto e primeiros socorros foram bem abordadas, sendo este último bem praticado em sala. Jaqueline pediu para que uma das alunas deitasse sob a mesa para que o fato de presenciar aquilo como uma realidade no cotidiano não causasse medo de proceder com algumas manobras. Ela simulou problemas como parada cardiorrespiratória e desmaios, mostrando como proceder em alguns casos fazendo assim o uso de técnicas de socorro tetando assim resolver, ou ao menos não permitir que as situações se agravassem.



Este momento dinâmico e participativo causou muitas dúvidas de como proceder diante de diversas situações, coisa esta que foi muito construtiva, pois Jaqueline esclareceu cada situação não deixando nenhuma aluna sair com dúvida.

Portanto, as alunas já podem considerar-se portadoras do conhecimento dos metodos preventivos que devem ser seguidos diante de possíveis adversidades da vida. Agora é só estudar para que nenhum item seja esquecido. Lembramos que o material utilizado pela professora será disponibilizado logo em breve aqui no blog.
Bom aproveitamento do curso para todas. Não esqueçam de sempre participar do nosso blog através de comentários e informações.


Até o próximo encontro.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Como fruto das reflexões sugeridas no Curso de Direitos Humanos e Empoderamento Contra a Violência Doméstica, a graduanda em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau, unidade Recife-PE, e monitora do projeto, Amanda Coutinho escreveu o artigo intitulado: Reflexões Sobre a Abrangência da Lei N.11.340/2006 e seu Consequente Potencial de Efetividade em Busca da Constitucionalização do Direito Penal. Por diversos motivos o arquivo não pode ser postado neste endereço. Porém este artigo está publicado no email:direitoshumanos@gmail.com, com o titulo de: Para minhas queridas defensoras. A senha todas tem, e mesmo as quem não têm, podem procurar qualquer um dos monitores.
Boa Leitura e lucidez sócio-jurídica para todos.

Caso Suzana Vieira: O ex-marido de Suzana agradiu a amante após descobrir o fim do relacionamento.

Susana Vieira descobre traição e expulsa marido de casa

Matéria publicada em 12/11/2008

O casamento entre Susana Vieira e Marcelo Silva chegou ao fim. Através de sua assessoria de imprensa, a atriz confirmou que está separada de Marcelo e que seu advogado, Dr. Paulo Lins e Silva, está cuidando da separação legal do casal. Susana preferiu não entrar em detalhes sobre o caso.

A coluna “Retratos da Vida” do jornal Extra revelou, nesta quarta-feira (12), que o término da relação não foi nada amigável. Susana teria expulsado Marcelo de casa depois de receber um telefonema de Fernanda Cunha, que diz ser amante do ex-policial.

A jovem de 24 anos contou ter conhecido Marcelo há sete meses na Praia da Barra, no Rio, e desde então tem um caso com ele. Ainda segundo ela, depois de ser expulso por Susana, Marcelo a procurou e a agrediu. “Eu traí a confiança dele. Acho que vou ter que fazer uma plástica no nariz, meu olho está roxo...”, revelou, por telefone, para a coluna.

Fernanda disse ainda ter ido, no último domingo (09), até a 14ª DP, no Leblon, prestar queixa, mas afirmou ter ficado com medo de novas agressões e desistiu. A coluna informou que, depois da briga, a estudante de nutrição foi para a casa dos pais, em Goiânia.

Essa não é a primeira vez que Marcelo se envolve em um escândalo. Em dezembro de 2006, quando já era casado com Susana, o então policial foi com uma mulher para um motel no Rio e foi acusado de agredi-la e quebrar todo o quarto do estabelecimento. Tempos depois Marcelo Silva foi expulso da Polícia Militar.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Acesso Premiado!



Gente só lembrando a novidade do momento!
Aquela que fizer mais acesso a este blog e postar também seu comentário (critica ou sugestão) estará concorrendo no final do curso a um produto de Beleza.
Rememorando que as visitas devem ser feitas não apenas visando o premio, mas o estudo dos assuntos que estão sendo abordados.
Sua visita e critica é muito importante para nós que fazemos este endereço, pois é através de vocês que podemos proporcionar postagens melhores.
Um forte abraço a todas.

Primeiro Exercício via blogger!

O nosso primeiro exercício será uma produção de texto jurídico, retirado do livro Redação em Construção – A escritura do texto, do autor Agostinho Dias Carneiro. ¹

Exercício: Uma testemunha de um crime prestou o depoimento a seguir ao juiz. Redija-o novamente, fazendo as adaptações necessárias, já que se trata de uma situação de formalidade.
“Senhor juiz: a parada estava manera, todo mundo numa boa, quando, de repente, sujou: pintou, não sei como, um berro na mão de um camarada que começou a tacar chumbo; quem pôde se mandou; quem não pôde se malocou já que ninguém é Zé Mané pra ficar de bobeira. Não sei qual o motivo da sujeira porque eu não sou da área, só estava ali nas abas de um amigo.”


Os próximos exercícios foram retirados do livro Minigramática, dos autores Jésus Barbosa de Souza e Samira Youssef Campedelli. ²

Exercício 2: Leia as frases a seguir. Caso exista algum erro, corrija.
a) Virou-se para o rei e disse: “Vossa Alteza parece tão cansado!”
b) Agora ele está quites com todos.
c) A Dorinha reparou que a amiga andava meia chateada.
d) Senhor, acredito que Vossa Excelência está equivocado.
e) “Dizendo que pimenta era bom para saúde, verteu o vidro sobre a comida.” (Antônio Callado).
f) Custam barato, custam baratinho estas bananas!
g) “Estava próxima a face e o beijo!” (Guilherme de Almeida)
h) Força e mobilidade extraordinárias caracterizavam-no.
i) Nossa! Que braços e pernas desengonçados!
j) A menos bagagens do que poderíamos ter trazido.


Exercício 3: Questões de vestibulares.
3.1. (Fuvest-SP) Num dos provérbios abaixo não se observa a concordância prescrita pela gramática:
a) Não se apanham moscas com vinagre.
b) Casamento e mortalha no céu se talha.
c) Quem ama o feio bonito lhe parece.
d) De boas ceias, as sepulturas estão cheias.
e) Quem cabras não tem e cabrito vende de algum lugar lhe vêm.

3.2. (Fatec-SP) Assinale a alternativa correta quanto à concordância verbal:
a) Devem haver outras razões para ela ter desistido.
b) Foi então que começou a chegar um pessoal estranho.
c) Queria voltar a estudar, mas faltava-lhe recursos.
d) Não se admitirá exceções.
e) Basta-lhe dois ou três dias para resolver isso.

3.3. (UFV-MG) Assinale a alternativa correta:
a) Sem educação não podem haver cidadãos conscientes.
b) Os prefeitos são de opinião que devem haver escolas em todos os bairros.
c) Se as coisas continuarem assim, têm de haver decepções.
d) Quantos há de haver que silenciam o coração.
e) Amanhã vão haver muitas surpresas.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Por que preciso aprender a escrever bem?


Como abertura da nossa coluna, acreditamos ser de merecedor destaque a transcrição das seguintes frases:
“Aprende a escrever bem ou a não escrever de jeito nenhum” (Deyden).
“O pensamento voa e as palavras andam a pé. Aí está o drama de quem escreve” (Julien Green).
“O que se lê sem esforço foi escrito com muitas dificuldades”. (Enrique J. Poncela).
Todos nós sabemos da importância de escrever bem, de forma clara, concisa e coerente. Porém, as dificuldades para se elaborar um bom texto são muitas e, é justamente por este motivo, que criamos este espaço em nosso blog para, desta maneira, esclarecermos as dúvidas sobre a língua portuguesa.
É notável o fato de que todos nós utilizamos muito mais a língua falada que a língua escrita, até mesmo, porque usamos a fala como o meio mais comum de comunicação. Entretanto, a língua escrita é muito mais organizada, precisa e, entre seus elementos, há uma ligação mais lógica; já na língua falada há grande número de repetições de estruturas, visto que não supõe uma preparação prévia.
Qualquer pessoa pode vir a escrever bem, ou, pelo menos, melhor do que já faz. Contudo, o que seria escrever bem?
Conforme os ensinamentos de Augusto Dias Carneiro, em seu livro Redação em Construção – A escritura do texto
[1]¹, “escrever bem é produzir estratégias comunicativas adequadas, ou seja, variar segundo as circunstâncias”. Em outras palavras, o autor deseja nos ensinar que devemos prestar atenção ao contexto em que estamos inseridos, ou seja, para quem a nossa mensagem está sendo transmitida; a relação social entre eles; o local onde se processa.
Como forma de ilustrar o que foi dito anteriormente, imaginemos a seguinte cena: Um médico, ao explicar ao paciente qual é a sua situação, utiliza termos técnicos e científicos, que não são de conhecimento do seu interlocutor, ou seja, do seu paciente. Como esta mensagem pode ser transmitida de forma eficiente? De forma diversa, este mesmo médico pode utilizar-se destes mesmos termos em uma conversa com profissionais que atuem em área semelhante à sua, pois, com certeza, a mensagem será, facilmente, compreendida.
O mesmo raciocínio acima deve ser utilizado diante da necessidade de elaborar um texto. Não podemos escrever uma petição ao juiz, um requerimento ao chefe, da mesma forma que escrevemos um bilhete a uma amiga. É preciso adaptar o vocabulário, a idéia, a estrutura textual, à pessoa a quem queremos transmitir a mensagem.
Durante o Curso de Direitos Humanos e Empoderamento contra a Violência Doméstica, vem sendo ressaltada a importância de se conhecer os seus direitos e deveres. Entendemos que este conhecimento ocorre de acordo com o aperfeiçoamento da escrita, em particular, para a defensora dos direitos à cidadania esta é uma tarefa importante para o seu dia-a-dia pois, é uma oportunidade para desenvolver a competência de escrever um texto jurídico de acordo com às exigências formais da lei.
Escrever bem, com maturidade é uma forma bastante eficaz de exercitarmos a cidadania, de mostrarmos conhecimento e, consequentemente, sermos respeitados, uma vez que: de nada adianta um texto escrito gramaticalmente correto, com palavras rebuscadas, se não houver o menor sentido, da mesma forma, se um texto tiver uma excelente mensagem, mas for escrito de forma desorganizada e sem observância das regras ortográficas e gramaticais, não passará credibilidade alguma.
É por este motivo, que a cada semana teremos a atualização da coluna “Por que preciso escrever bem?”, sempre com dicas de como articular as idéias, não só no sentido de escrever gramaticalmente bem ou de forma coesa e coerente, mas de forma que o seu texto possa exprimir, de maneira brilhante, a dimensão do seu pensamento com a produção da escrita de forma simples.
[1] CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em Construção. 2ª edição. São Paulo, Editora Moderna, 2002.
Por: Amanda Campos e Amanda Coutinho, alunas do 7º período de Direito da Faculdade Maurício de Nassau e monitoras do Curso de Direitos Humanos e Empoderamento contra a Violência Doméstica.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

A LISTA DE SCHINDLER

Após a palestra da Professora Raquel, assistimos um trecho do Flime "A LISTA DE SCHINDLER" para entendermos um pouco mais das injustiças e sofrimentos impostos o povo judeu na época do nazismo e acima de tuo o nosso papel de defender a dignidade de todo ser humano.

RESUMO DO FILME:

Oskar Schindler, um antigo militar polonês, bem relacionado com a SS, que progride rapidamente nos negócios ao se apropriar de uma fábrica de panelas, após o decreto que proibia aos judeus serem proprietários de negócios.

Schindler se valeu de sua fortuna crescente para "comprar" membros da Gestapo e dos altos escalões nazistas com bebida, mulheres e produtos do mercado negro. Seu afiado senso de oportunidade o levou a contratar um contador judeu – mais barato do que um profissional polonês.

Ele é Itzhak Stern, a mente por trás do que seria o começo de tudo: com o argumento de que os trabalhadores judeus representavam uma lucratividade maior para o negócio, ele convenceu Schindler a fazer destes 100% da força de trabalho empregada em sua fábrica. Com o tempo, famílias judias passaram a trocar suas reservas financeiras por postos de trabalho (que os mantinha longe dos campos de concentração), permitindo que os negócios crescessem ainda mais.

A guerra avançou e Hitler lançou a campanha de "Solução Final", que acabaria definitivamente com os guetos, transferindo toda a população judia para os campos de concentração. Amon Goeth foi o comandante de um desses campos e um dos amigos mais próximos que Schindler teve entre os oficiais da Gestapo. Quando os trabalhadores de sua fábrica começaram a ser transportados para o campo de Plaszóvia, Schindler convenceu Goeth a colocá-los num ambiente separado dos outros, um lugar onde ficassem mais protegidos.

Numa determinada noite, passeando perto de um dos parques de Cracóvia, Schindler assistiu à invasão do gueto da cidade. Dias mais tarde, ele acompanhou uma ida de Goeth ao campo de concentração e assistiu às instruções que este recebeu para cremar os cadáveres dos mortos no massacre do gueto.

Schindler e o contador passaram a noite a digitar os nomes das famílias que seriam transportadas para a Tchecoslováquia ao invés de irem para Auschwitz. Para cada um dos 1.100 nomes que comporiam a lista, Schindler viria a pagar um boa soma de dinheiro a Goeth, que tomaria as medidas necessárias para o que o desvio de rota fosse bem sucedido.

Schindler fundou a fábrica de utensílios de cozinha Emalia para enriquecer com a guerra. Nela empregou entre 1939 e 1944 muitas centenas de judeus. Eram a sua força de trabalho, empregados especializados, mesmo que não o fossem, não deixavam de ser escravos. Pensou, durante algum tempo, que bastava aos seus judeus e aos outros manterem-se saudáveis para chegarem ao fim da guerra vivos. Percebeu que não, depois percebeu que iam morrer todos e usou o que ganhara com eles para salvar alguns. Mais de mil. Schindler escreveu os seus nomes numa lista e deu-lhes vida.


Assista ao Trailler comentado:

Americana que recebeu transplante de face aparece em público


WASHINGTON, EUA (AFP) — Uma americana submetida a um transplante quase total de face apareceu em público nesta terça-feira nos Estados Unidos, cinco anos após tomar um tiro no rosto disparado pelo marido.

Após ser baleada no rosto, em 2004, Connie Culp, 46 anos, perdeu o nariz, a parte superior da boca e as pálpebras inferiores. Em dezembro passado, a mulher foi submetida a um transplante de face, na Cleveland Clinic, em Ohio, que durou 22 horas e implicou onze cirurgiões.

O transplante envolveu cerca de 80% da face, utilizando o rosto de uma mulher falecida, que foi colocado em Connie Culp como uma máscara, exceto pela testa, as pálpebras superiores, o lábio inferior e o queixo.

A Cleveland Clinic já havia informado sobre o transplante, em dezembro passado, mas manteve em segredo a identidade da paciente e de como foi desfigurada.

Quando o Dr. Risal Djohan, cirurgião plástico da clínica, "viu meus ferimentos pela primeira vez, dois meses após o tiro, me disse que não estava seguro sobre se conseguiria fazer algo, mas que iria tentar. Bem, cinco anos depois, ele fez o que disse e devolveu o meu nariz", revelou Culp à imprensa nesta terça-feira.

Fonte: AFP

ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS


A professora Raquel Rodrigues trouxe para nós a temática o que é o Estado: Segundo a definição da Wikipedia: "Estado é uma instituição organizada políticamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal)".

Debatemos sobre a realidade e situação do nosso país e principalmente no que se refere a gravidade da distribuição de renda e a falta de conhecimento dos nossos direitos.

Quando elegemos uma pessoa, estamos como que dizendo: "Decidam o rumo das nossas vidas". Por isso precisamos ter consciência do que estamos fazendo. No entanto, geralmente o que vemos é a má administração dos recursos públicos, a falta de dignidade no tratamento dos cidadãos e assim percebemos que o Estado brasileiro está abandonando os seus dependentes, ou seja, cada um de nós!

Funções do Estado: 2 Objetivando promover o bem público, como sua meta final, o Estado desempenha uma série de funções através dos órgãos que o compõe, determinando um enorme conjunto de atos e serviços variáveis de um local para outro e de acordo com a época analisada.

 Modernamente o Estado consolidou estas três funções que a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII, passaram a ser exercidas por órgãos correspondentes de forma harmônica e interdependente:
 
            Legislativa:  estabelece normas gerais e abstratas que regem a vida em sociedade, através de manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o fato descrito na norma. Exemplo: Quem importa mercadoria paga o imposto sobre importação. Esta é uma lei.
 
            Executiva:  traduz num ato de vontade individualizado a exteriorização abstrata da norma. Exemplo: Cobrar do  importador o tributo na quantidade prevista na lei é ato executivo.
 
            Judiciária: Dirime as controvérsias que podem surgir na aplicação da lei. Exemplo: Se o importador dos exemplos acima, considera indevido o tributo cobrado surge uma lide a ser resolvida definitivamente pela função jurisdicional.


A cidadania é simplesmente ter acesso aos direitos do cidadão, porém percebe-se que quem tem mais dinheiro, parece ser mais cidadão. Ao mesmo tempo, não vemos respeitados os nossos direitos. Há uma série de irregularidades, de impostos sobre impostos...

Quando vamos usufruir desses direitos, ou pelo menos tentar fazer isso, somos destratados como se não fóssemos dignos de tal. Um exemplo claro é a forma como somos tratados é quando vamos prestar queixa numa delegacia. parece até que quem cometeu o crime fomos nós. E quando pensamos no tratamento que recebemos na saúde pública então?

Então quando nos envolvemos em projetos sociais que visam a melhoria dos modos de aplicar aos direitos à cidadania, acabamos cumprindo um papel social que deveria ser do Estado.

O Que são Políticas Publicas?

3Políticas públicas compreendem as decisões de governo em diversas áreas que influenciam a vida de um conjunto de cidadãos. São os atos que o governo faz ou deixa de fazer e os efeitos que tais ações ou a ausência destas provocam na sociedade.
Elas:
  • São uma forma de regulação ou intervenção na sociedade;
  • Articulam diferentes sujeitos com interesses e expectativas diversas;
  • Correspondem ao que os governos decidem fazer ou não. Portanto, política pública é o conjunto de ações ou omissões sob a responsabilidade do Estado;
  • Se organizam a partir da explicitação e intermediação de interesses sociais organizados em torno dos recursos produzidos socialmente.
Quais as políticas públicas sobre violência contra as mulheres:

As mulheres necessitam de políticas públicas específicas por diversos fatores, entre eles:
  • As mulheres têm ocupado uma posição subordinada na sociedade;

  • A desigualdade entre homens e mulheres é construída pela sociedade ao longo da história;

  • As políticas são um instrumento de construção da justiça social e de mudanças na vida das mulheres, para o seu empoderamento e autonomia;

Princípios das Políticas

Igualdade e Respeito à Diversidade: mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida. Demandam o combate às desigualdades por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

Equidade: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;


Autonomia das Mulheres: deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social;

Laicidade do Estado: as políticas públicas de estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;

Depois de aprendermos tanto, foi hora de partilharmos coisas de nossa vida e do quanto somos importantes para fazer valer nossos direitos. Durante a conversa uma de nós falou da experiência de que o seu companheiro colocou o desejo de casar-se com ela e dizendo que a partir do casamento de papel passado as coisas mudariam, pois ela seria "propriedade dele". 

A professora ressaltou que ninguém é "proprietário" de outro, não somos objetos e comcluir com a frase: "Há muita diferença entre certidão de casamento e Nota Fiscal".

Aprendemos muito na aula de hoje e certamente entender o papel do Estado nos ajuda bastante no nosso papel de Defensoras do Direito à Cidadania.


Referências

quarta-feira, 29 de abril de 2009

LEIS QUE INICIARAM A IDEIA DE LIBERDADE PARA TODOS NO BRASIL


Aprendemos muitas coisas sobre o nossos direitos com a Professora Regina Célia e entre os assuntos falados destacamos aqui no blog algumas das leis que deram origem às ideias libertárias (abolicionistas) no Brasil.

Lei dos Sexagenários
A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe[1], foi promulgada a 28 de setembro de 1885 e garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.

Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembléia Nacional.

A pressão sobre o Parlamento se intensificou a partir de sua proposta, em 1884. Ao projeto, vindo do liberal ministério Sousa Dantas, os escravocratas reagiram com tanto rigor, que a lei só foi aprovada em 1885, após aumentar o limite de idade do cativo de sessenta para sessenta e cinco anos. A maioria dos sexagenários estavam localizados nas províncias cafeeiras, o que explica a resistência na Câmara e no Senado. Mais detalhes AQUI.

Lei do Ventre Livre (Click no título e leia mais detalhes)
A Lei do Ventre Livre declarava de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos desde a data da lei. O índice de mortalidade infantil entre os escravos aumentou, pois além das péssimas condições de vida, cresceu o descaso pelos recém-nascidos. Joaquim Nabuco escreveu em 1883: «O abolicionismo é antes de tudo um movimento político, para o qual, sem dúvida, poderosamente concorre o interesse pelos escravos e a compaixão pela sua sorte, mas que nasce de um pensamento diverso: o de reconstruir o Brasil sobre o trabalho livre e a união das raças na liberdade.» Leia mais detalhes AQUI

A Lei Áurea

A Lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel do Brasil extingüindo a escravidão no Brasil.

A palavra Áurea, que vem do latim Aurum, é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", "resplandecente", "iluminado". A palavra áurea que tem sido usada para expressar o grau de magnitude das ações humanas é explorada há séculos por faraós, soberanos, reis e imperadores, geralmente esta associada a datas astrológicas que são escolhidas para assinatura de leis e tratados.


Missa campal de Ação de Graças, no Rio de Janeiro, reúne a Princesa Isabel e cerca de vinte mil pessoas, celebra a abolição, no dia 17 de maio de 1888.


Embora muitos discordem, no Brasil, tem-se que o ato da assinatura da Lei Áurea assinado pela filha do Imperador Dom Pedro II, Princesa Isabel (1846-1921) adquiriu esse nome por ser o dia 13 de maio, escolhido pela princesa Isabel, uma das principais datas que acompanham a história brasileira e refere-se ao aniversário de seu falecido bisavô, Dom João VI. Mais detalhes AQUI

O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil.

Vamos seguindo e aprendendo a exercer nossa cidadania.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (Versão simplificada)


Artigo Primeiro

Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.

Artigo 2

• Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;
• mesmo que não falem a mesma língua, mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
• mesmo que não pensem como nós,
• mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias,
• mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
• mesmo que não sejam do mesmo país.

Artigo 3

Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.

Artigo 4

Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.

Artigo 5

Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.

Artigo 6

Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.

Artigo 7

A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.

Artigo 8

Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.

Artigo 9

Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país injustamente e sem razão.

Artigo 10

Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.

Artigo 11

Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.

Artigo 12

Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.

Artigo 13

Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.

Artigo 14

Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido em outro.

Artigo 15

Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.

Artigo 16

Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famíla. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.

Artigo 17

Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.

Artigo 18

Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.

Artigo 19

Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.

Artigo 20

Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.

Artigo 21

Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país: elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias; votando livremente para indicar sua escolha; cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.

Artigo 22

Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais).

Artigo 23

Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.

Artigo 24

A duração da jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas.

Artigo 25

Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário:

• para não ficar doente e para se curar se estiver doente;
• para não ter fome; para não ter frio;
• para ter alojamento digno.

Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar;
• porque está desempregada;
• porque está doente;
• porque está muito velha;
• porque sua mulher ou seu marido morreram; porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.

A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.

Artigo 26

Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.

Artigo 27

A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor deverão ser fellicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a tomar para si a invenção do outro.

Artigo 28

Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.

Artigo 29

É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz.

Artigo 30

Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Mulheres, exerçam seu papel de cidadã!

Há muito tempo mulheres vêm sendo violentadas por outras mulheres e principalmente por homens, que na maioria dos casos são seus "parceiros"(marido, namorado, amigo íntimo, etc). Isso não é algo novo na sociedade, mas frequentemente estamos nos deparando com essa questão seja na mídia ou até mesmo nas conversas diárias que presenciamos nas ruas ou com amigos.

A realidade é a seguinte: depois de lançada a Lei Maria da Penha (Nº11. 340, de 7 de agosto de 2006) aquela pela qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o assunto tornou-se foco da mídia e também da sociedade. É natural que algo novo gere diversos comentários, coisa que em muitas vezes pode ser produtivo. É importantíssimo que esta lei esteja sendo bem mostrada nos meios de comunicação pois assim a sociedade passa a ter um conhecimento da mesma e os agressores perceberão que as autoridades estão trabalhando para combater tal.

Falando agora a respeito de tal violência em nosso país, podemos levantar uma questão importante para esse assunto: O medo que as mulheres têm de denunciar o agressor. Com medo de sofrer novas agressões ou até mesmo de morrer, as mulheres não vão a delegacia prestar a queixa. Quando vão, na maioria das vezes pedem para cancelar o processo depois que o mesmo já está em andamento.

Atenção! Se vocês mulheres (vítimas da agressão) não fizerem seus papéis de cidadãs, estarão contribuindo para que essa violência não seja combatida e consequentemente propagada. É essencial denunciar. Para aquelas que ainda não têm ou não tiveram a coragem de denunciar, com medo que o agressor volta a "atacar", saibam que a polícia pode solicitar a chamada "Medida Protetiva" de acordo com a gravidade do problema. Com isso, a vítima é encaminhada a um Centro Especializado de Proteção e nele estará segura. Estes centros são responsáveis por acolherem mulheres vítimas de agressões físicas, sexuais, entre outros.

Bom, espero que eu tenha contribuído para fortalecer ainda mais essa luta. A cidadania é um direito de todos, façam ela se fazer presente sempre!

Denis Cavalcanti