
A professora Raquel Rodrigues trouxe para nós a temática o que é o Estado: Segundo a definição da Wikipedia: "Estado é uma instituição organizada políticamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal)".
Debatemos sobre a realidade e situação do nosso país e principalmente no que se refere a gravidade da distribuição de renda e a falta de conhecimento dos nossos direitos.
Quando elegemos uma pessoa, estamos como que dizendo: "Decidam o rumo das nossas vidas". Por isso precisamos ter consciência do que estamos fazendo. No entanto, geralmente o que vemos é a má administração dos recursos públicos, a falta de dignidade no tratamento dos cidadãos e assim percebemos que o Estado brasileiro está abandonando os seus dependentes, ou seja, cada um de nós!
Funções do Estado: 2 Objetivando promover o bem público, como sua meta final, o Estado desempenha uma série de funções através dos órgãos que o compõe, determinando um enorme conjunto de atos e serviços variáveis de um local para outro e de acordo com a época analisada.
Modernamente o Estado consolidou estas três funções que a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII, passaram a ser exercidas por órgãos correspondentes de forma harmônica e interdependente:
Legislativa: estabelece normas gerais e abstratas que regem a vida em sociedade, através de manifestação de vontade a ser feita valer toda vez que ocorre o fato descrito na norma. Exemplo: Quem importa mercadoria paga o imposto sobre importação. Esta é uma lei.
Executiva: traduz num ato de vontade individualizado a exteriorização abstrata da norma. Exemplo: Cobrar do importador o tributo na quantidade prevista na lei é ato executivo.
Judiciária: Dirime as controvérsias que podem surgir na aplicação da lei. Exemplo: Se o importador dos exemplos acima, considera indevido o tributo cobrado surge uma lide a ser resolvida definitivamente pela função jurisdicional.

A cidadania é simplesmente ter acesso aos direitos do cidadão, porém percebe-se que quem tem mais dinheiro, parece ser mais cidadão. Ao mesmo tempo, não vemos respeitados os nossos direitos. Há uma série de irregularidades, de impostos sobre impostos...
Quando vamos usufruir desses direitos, ou pelo menos tentar fazer isso, somos destratados como se não fóssemos dignos de tal. Um exemplo claro é a forma como somos tratados é quando vamos prestar queixa numa delegacia. parece até que quem cometeu o crime fomos nós. E quando pensamos no tratamento que recebemos na saúde pública então?
Então quando nos envolvemos em projetos sociais que visam a melhoria dos modos de aplicar aos direitos à cidadania, acabamos cumprindo um papel social que deveria ser do Estado.
O Que são Políticas Publicas?
3Políticas públicas compreendem as decisões de governo em diversas áreas que influenciam a vida de um conjunto de cidadãos. São os atos que o governo faz ou deixa de fazer e os efeitos que tais ações ou a ausência destas provocam na sociedade.
Elas:
- São uma forma de regulação ou intervenção na sociedade;
- Articulam diferentes sujeitos com interesses e expectativas diversas;
- Correspondem ao que os governos decidem fazer ou não. Portanto, política pública é o conjunto de ações ou omissões sob a responsabilidade do Estado;
- Se organizam a partir da explicitação e intermediação de interesses sociais organizados em torno dos recursos produzidos socialmente.
Quais as políticas públicas sobre violência contra as mulheres:
As mulheres necessitam de políticas públicas específicas por diversos fatores, entre eles:
- As mulheres têm ocupado uma posição subordinada na sociedade;
- A desigualdade entre homens e mulheres é construída pela sociedade ao longo da história;
- As políticas são um instrumento de construção da justiça social e de mudanças na vida das mulheres, para o seu empoderamento e autonomia;
Princípios das Políticas
Igualdade e Respeito à Diversidade: mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade requer o respeito e atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida. Demandam o combate às desigualdades por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
Equidade: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;

Autonomia das Mulheres: deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social;
Laicidade do Estado: as políticas públicas de estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
Depois de aprendermos tanto, foi hora de partilharmos coisas de nossa vida e do quanto somos importantes para fazer valer nossos direitos. Durante a conversa uma de nós falou da experiência de que o seu companheiro colocou o desejo de casar-se com ela e dizendo que a partir do casamento de papel passado as coisas mudariam, pois ela seria "propriedade dele".
A professora ressaltou que ninguém é "proprietário" de outro, não somos objetos e comcluir com a frase: "Há muita diferença entre certidão de casamento e Nota Fiscal".
Aprendemos muito na aula de hoje e certamente entender o papel do Estado nos ajuda bastante no nosso papel de Defensoras do Direito à Cidadania.
Referências